SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: ENTREPOSTO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.
As condições de operacionalização da importação por conta e ordem ou por encomenda tornam essas modalidades incompatíveis com o regime de entreposto aduaneiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 404 a 409 e 418; Instrução Normativa SRF nº 225, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional – Nº 203, sexta-feira, 21 de outubro de 2011, pag. 133.
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