SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: INCIDÊNCIA. REMESSA AO EXTERIOR. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE.
Ocorre a incidência do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, a título de aquisição de programas de computador (softwares), cujo conteúdo tenha sido materialmente preparado para atender a uma necessidade específica de trabalho de usuário (seguros) e cuja disponibilização ocorra em cópias limitadas, não dirigidas ao público em geral, deixando assim de configurar a modalidade standard, dita “de prateleira”, e revestindo-se, a operação, da condição de rendimentos de direitos autorais (“royalties”).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 682, 685 e 710 e Portaria MF nº 181, de 28/09/1989.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional – Nº 203, sexta-feira, 21 de outubro de 2011, pag. 133.