Por definição, o usucapião é um procedimento de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Como fazer? A ação judicial é cabível quando o imóvel usucapiendo encontra-se na posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição. Tais requisitos devem ser comprovados na petição inicial pela documentação indicada e confirmada, se necessário, por testemunhas. Art. 1.238 e ss. do Código Civil.
acao-usucapiao-especial-urbanoAviso legal:
Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado. Verifique sempre a vigência das leis indicadas, a jurisprudência local e os riscos de improcedência.