Modelo Ação Usucapião Especial Rural

Art. 1.239. do CC: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Por definição, o usucapião é um procedimento de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Como fazer? A ação judicial é cabível quando o imóvel usucapiendo encontra-se na posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição. Tais requisitos devem ser comprovados na petição inicial pela documentação indicada e confirmada, se necessário, por testemunhas. Art. 1.238 e ss. do Código Civil.

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 Aviso legal: 

Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado. Verifique sempre a vigência das leis indicadas, a jurisprudência local e os riscos de improcedência.

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