Por vezes a Receita Federal retém mercadorias importadas em razão de inconsistências na declaração de importação que ampara a operação. Isso ocorre, por exemplo, quando o importador classifica as mercadorias de forma incorreta, o que resulta em procedimento de reclassificação fiscal. Embora regular, tal procedimento não pode implicar a retenção da carga: apesar da reclassificação – que, por vezes, resulta na necessidade de complementar o imposto já adiantado pelo importador –, a mercadoria deve ser desembaraçada. Em síntese, o recolhimento a menor de tributos não justifica a interrupção do despacho aduaneiro.