Descubra agora as 10 dúvidas mais frequentes sobre seus direitos e prepare-se para ficar em choque!
Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor é um verdadeiro aliado na hora de trocar um produto com defeito? Isso mesmo! Se o item apresentar qualquer vício, o fornecedor é obrigado a realizar a troca.
E se você tiver garantias verbais ou por escrito, pode exigir que a promessa seja cumprida! Mas atenção: alguns estabelecimentos estipulam condições para a troca, como dias específicos ou tipos de produtos.
Por isso, fique ligado e informe-se antes de comprar. Afinal, com o CDC ao seu lado, você tem todo o direito de ser um consumidor feliz e satisfeito! 😍👌
Uau, aqui vai uma novidade incrível para você!
A Lei está do seu lado quando se trata de produtos defeituosos.
Isso mesmo, você tem o direito de levar o produto para a Assistência Técnica Autorizada e dar uma chance ao fornecedor de consertá-lo.
E sabe o que é melhor?
Para produtos duráveis, você tem até 90 dias para reclamar, enquanto para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias. Mas espera, tem mais!
O fornecedor precisa sanar o problema em até 30 dias - não importa se a peça precisa vir de outro Estado ou país.
E se o problema persistir após 10 dias de conserto, o fornecedor ainda tem 20 dias para entregar o produto em perfeito estado.
É ou não é uma notícia emocionante? Agora você pode comprar com confiança e saber que seus direitos estão protegidos!
Ei, consumidor esperto! Sabia que você tem direitos?
De acordo com o CDC (Art. 18 §1º), se o conserto do produto demorar mais de 30 dias, você pode exigir uma solução! E tem opções, viu?
Você pode escolher entre: substituir o produto por outro igualzinho e em perfeitas condições de uso, receber o dinheiro de volta com atualização monetária e sem perder nenhum centavo, ou ainda ganhar um desconto proporcional no preço.
É isso mesmo, você manda nessa situação!
Seja esperto e exija seus direitos.
Ótima notícia! Se você comprou algo fora de um estabelecimento comercial, como pela internet, catálogos ou vendas á domicílio, você tem um direito incrível: o de cancelar a compra em até sete dias após a contratação ou recebimento do produto.
Isso mesmo, você pode mudar de ideia e ter seu dinheiro de volta! Mas atenção, para exercer esse direito, é necessário formalizar o pedido de rescisão dentro do prazo e enviar por Correio com AR, guardando uma cópia como comprovante.
E o melhor de tudo, o produto pode ser enviado de volta pelo Correio, com as despesas a cobrar.
Então, não se preocupe mais em fazer uma compra errada, você tem o poder de mudar de ideia e ser feliz!
Você sabia que acidente de consumo é um problema sério e que pode acontecer com qualquer um de nós?
É quando seguimos todas as instruções do produto ou serviço, mas mesmo assim sofremos danos, como passar mal por ter comido algo estragado.
Mas não se preocupe, porque a lei está do seu lado! Fabricantes, produtores, construtores, nacionais ou estrangeiros, e importadores são responsáveis solidariamente pela reparação dos danos causados pelos defeitos decorrentes.
Isso inclui falhas na fabricação, montagem e manipulação, na apresentação ou acondicionamento, ou informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
E se o fabricante e importador não puderem ser identificados, o comerciante também é responsável!
Então, fique ligado e exija seus direitos em caso de acidente de consumo!
Você sabia que o fornecedor é responsável por garantir a segurança do cliente durante o serviço prestado? Isso mesmo! Se ocorrer um assalto dentro da loja, o fornecedor deve reparar os danos, mesmo que a culpa não seja dele. Mas, preste atenção: no estacionamento, a responsabilidade só é aplicada se a relação de consumo for concretizada ou se o consumidor tiver a intenção de consumir. E não adianta colocar placas informando que os pertences dentro dos veículos não são de responsabilidade do comerciante, pois isso não exime o estabelecimento da obrigação de reparar os prejuízos. Fique ligado e exija seus direitos!
Wow! Você sabia que os comerciantes não podem mais restringir o uso de outras formas de pagamento além do dinheiro?
Isso mesmo, se eles oferecerem cheque, cartão de crédito ou débito, eles são obrigados a aceitá-los!
E não para por aí, é totalmente abusivo aceitar apenas dinheiro na venda de cigarros, cartões de telefone ou qualquer outro produto.
Além disso, não podem restringir o uso de cheques que tenham um prazo mínimo da abertura da conta ou impor limites mínimos para compras feitas com cartão de crédito.
E não pense que diferenciar preços de acordo com a forma de pagamento é permitido, isso é proibido! Mas, se você quiser pagar à vista, pode receber desconto em qualquer forma de pagamento sem parcelamento.
Ah, e se eles não aceitarem cheques de terceiros sem consulta de crédito, essa informação deve ser exposta de forma clara.
Uau, é muita informação importante para ficar por dentro, não é mesmo?
E aí, consumidor esperto! Você sabia que o CDC (Art.43 § 2°) te protege contra o uso indevido dos seus dados pessoais e de consumo? Isso mesmo! Antes de abrir qualquer cadastro em seu nome, o estabelecimento precisa te informar por escrito e obter a sua autorização. E não para por aí, hein! Se você não solicitou o cadastro, ele não pode ser compartilhado com outros fornecedores sem a sua permissão.
Wow, você sabia que a prática de venda casada é ilegal, certo?
Mas, espera aí, calma! Existe uma exceção: os fornecedores podem oferecer produtos vinculados em promoções, desde que você possa comprá-los separadamente.
Ou seja, você não é obrigado a levar o condicionador só porque quer o shampoo.
Mas, atenção, se o fornecedor disser que o combo sai mais barato, ele tem que ser realmente mais barato.
Então, faça as contas e veja se vale a pena ou não. E se você desconfiar de algo, denuncie!
Pode acreditar, amigo consumidor: o que foi ofertado tem que ser cumprido!
Se o fornecedor tentar dar uma de espertinho e não honrar a oferta, você tem todo o direito de escolher o que fazer.
Pode exigir que ele cumpra a obrigação da maneira que foi prometida, pode aceitar outro produto ou serviço que seja equivalente, ou pode simplesmente cancelar o contrato e receber seu dinheiro de volta, com direito a correção monetária e tudo mais.
Agora, se a oferta tiver algum erro de digitação ou impressão, o fornecedor não pode ficar de bobeira.
Ele tem que corrigir o mal entendido e publicar uma errata do mesmo jeito que fez a propaganda original.
É isso aí, consumidor: você tem poder e não pode deixar ninguém te enganar!
Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor é um verdadeiro aliado na hora de trocar um produto com defeito? Isso mesmo! Se o item apresentar qualquer vício, o fornecedor é obrigado a realizar a troca.
E se você tiver garantias verbais ou por escrito, pode exigir que a promessa seja cumprida! Mas atenção: alguns estabelecimentos estipulam condições para a troca, como dias específicos ou tipos de produtos.
Por isso, fique ligado e informe-se antes de comprar. Afinal, com o CDC ao seu lado, você tem todo o direito de ser um consumidor feliz e satisfeito! 😍👌
Uau, aqui vai uma novidade incrível para você!
A Lei está do seu lado quando se trata de produtos defeituosos.
Isso mesmo, você tem o direito de levar o produto para a Assistência Técnica Autorizada e dar uma chance ao fornecedor de consertá-lo.
E sabe o que é melhor?
Para produtos duráveis, você tem até 90 dias para reclamar, enquanto para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias. Mas espera, tem mais!
O fornecedor precisa sanar o problema em até 30 dias - não importa se a peça precisa vir de outro Estado ou país.
E se o problema persistir após 10 dias de conserto, o fornecedor ainda tem 20 dias para entregar o produto em perfeito estado.
É ou não é uma notícia emocionante? Agora você pode comprar com confiança e saber que seus direitos estão protegidos!
Ei, consumidor esperto! Sabia que você tem direitos?
De acordo com o CDC (Art. 18 §1º), se o conserto do produto demorar mais de 30 dias, você pode exigir uma solução! E tem opções, viu?
Você pode escolher entre: substituir o produto por outro igualzinho e em perfeitas condições de uso, receber o dinheiro de volta com atualização monetária e sem perder nenhum centavo, ou ainda ganhar um desconto proporcional no preço.
É isso mesmo, você manda nessa situação!
Seja esperto e exija seus direitos.
Ótima notícia! Se você comprou algo fora de um estabelecimento comercial, como pela internet, catálogos ou vendas á domicílio, você tem um direito incrível: o de cancelar a compra em até sete dias após a contratação ou recebimento do produto.
Isso mesmo, você pode mudar de ideia e ter seu dinheiro de volta! Mas atenção, para exercer esse direito, é necessário formalizar o pedido de rescisão dentro do prazo e enviar por Correio com AR, guardando uma cópia como comprovante.
E o melhor de tudo, o produto pode ser enviado de volta pelo Correio, com as despesas a cobrar.
Então, não se preocupe mais em fazer uma compra errada, você tem o poder de mudar de ideia e ser feliz!
Você sabia que acidente de consumo é um problema sério e que pode acontecer com qualquer um de nós?
É quando seguimos todas as instruções do produto ou serviço, mas mesmo assim sofremos danos, como passar mal por ter comido algo estragado.
Mas não se preocupe, porque a lei está do seu lado! Fabricantes, produtores, construtores, nacionais ou estrangeiros, e importadores são responsáveis solidariamente pela reparação dos danos causados pelos defeitos decorrentes.
Isso inclui falhas na fabricação, montagem e manipulação, na apresentação ou acondicionamento, ou informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
E se o fabricante e importador não puderem ser identificados, o comerciante também é responsável!
Então, fique ligado e exija seus direitos em caso de acidente de consumo!
Você sabia que o fornecedor é responsável por garantir a segurança do cliente durante o serviço prestado? Isso mesmo! Se ocorrer um assalto dentro da loja, o fornecedor deve reparar os danos, mesmo que a culpa não seja dele. Mas, preste atenção: no estacionamento, a responsabilidade só é aplicada se a relação de consumo for concretizada ou se o consumidor tiver a intenção de consumir. E não adianta colocar placas informando que os pertences dentro dos veículos não são de responsabilidade do comerciante, pois isso não exime o estabelecimento da obrigação de reparar os prejuízos. Fique ligado e exija seus direitos!
Wow! Você sabia que os comerciantes não podem mais restringir o uso de outras formas de pagamento além do dinheiro?
Isso mesmo, se eles oferecerem cheque, cartão de crédito ou débito, eles são obrigados a aceitá-los!
E não para por aí, é totalmente abusivo aceitar apenas dinheiro na venda de cigarros, cartões de telefone ou qualquer outro produto.
Além disso, não podem restringir o uso de cheques que tenham um prazo mínimo da abertura da conta ou impor limites mínimos para compras feitas com cartão de crédito.
E não pense que diferenciar preços de acordo com a forma de pagamento é permitido, isso é proibido! Mas, se você quiser pagar à vista, pode receber desconto em qualquer forma de pagamento sem parcelamento.
Ah, e se eles não aceitarem cheques de terceiros sem consulta de crédito, essa informação deve ser exposta de forma clara.
Uau, é muita informação importante para ficar por dentro, não é mesmo?
E aí, consumidor esperto! Você sabia que o CDC (Art.43 § 2°) te protege contra o uso indevido dos seus dados pessoais e de consumo? Isso mesmo! Antes de abrir qualquer cadastro em seu nome, o estabelecimento precisa te informar por escrito e obter a sua autorização. E não para por aí, hein! Se você não solicitou o cadastro, ele não pode ser compartilhado com outros fornecedores sem a sua permissão.
Wow, você sabia que a prática de venda casada é ilegal, certo?
Mas, espera aí, calma! Existe uma exceção: os fornecedores podem oferecer produtos vinculados em promoções, desde que você possa comprá-los separadamente.
Ou seja, você não é obrigado a levar o condicionador só porque quer o shampoo.
Mas, atenção, se o fornecedor disser que o combo sai mais barato, ele tem que ser realmente mais barato.
Então, faça as contas e veja se vale a pena ou não. E se você desconfiar de algo, denuncie!
Pode acreditar, amigo consumidor: o que foi ofertado tem que ser cumprido!
Se o fornecedor tentar dar uma de espertinho e não honrar a oferta, você tem todo o direito de escolher o que fazer.
Pode exigir que ele cumpra a obrigação da maneira que foi prometida, pode aceitar outro produto ou serviço que seja equivalente, ou pode simplesmente cancelar o contrato e receber seu dinheiro de volta, com direito a correção monetária e tudo mais.
Agora, se a oferta tiver algum erro de digitação ou impressão, o fornecedor não pode ficar de bobeira.
Ele tem que corrigir o mal entendido e publicar uma errata do mesmo jeito que fez a propaganda original.
É isso aí, consumidor: você tem poder e não pode deixar ninguém te enganar!