A Natureza Cautelar do Bloqueio de Dinheiro via Bacen Jud

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua decisão no Recurso Especial nº 1.664.465-PE, reafirmou a natureza acautelatória do bloqueio de dinheiro via Bacen Jud, mesmo com as alterações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Isso significa que, para a efetivação da medida, é imprescindível a comprovação dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora antes da citação do executado, demonstrando a probabilidade do direito e o risco de dano.

A jurisprudência do STJ se consolidou nesse sentido, reforçando a necessidade de preservar as garantias processuais do devedor, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. O tribunal entende que a efetividade da execução judicial não pode se sobrepor a esses direitos fundamentais, assegurando ao executado a oportunidade de se manifestar antes da constrição de seus bens.

O argumento de que a penhora deve recair prioritariamente sobre dinheiro, conforme previsto no art. 835, I, do CPC/2015, e que o desbloqueio pode ser realizado após a citação, não se sustenta para justificar o bloqueio prévio sem a devida comprovação dos requisitos. O STJ considera que a citação prévia é essencial para garantir o caráter acautelatório da medida, evitando o bloqueio indevido de valores e assegurando a observância dos princípios constitucionais do processo.

Dessa forma, o STJ mantém o entendimento de que o bloqueio de dinheiro via Bacen Jud, como medida preparatória à penhora, deve seguir a mesma lógica das demais medidas cautelares, exigindo a demonstração da plausibilidade do direito e do risco de dano. A ausência de comprovação desses requisitos antes da citação torna o bloqueio indevido, podendo ser revertido judicialmente.

A decisão do STJ reforça a importância de buscar o equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção dos direitos do executado, evitando abusos e garantindo um processo justo e equilibrado.

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