A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.956.817-MS, analisou a questão do direito ao esquecimento, à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 786 de repercussão geral, e diferenciou a desindexação de conteúdo da exclusão completa da informação. O caso envolvia uma autora que buscava a remoção de resultados de busca relacionados a notícias sobre sua suposta participação em fraude em concurso público, alegando danos à sua dignidade e privacidade.
O STJ reconheceu que, de acordo com a tese fixada pelo STF, o direito ao esquecimento, entendido como o poder de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos, é incompatível com a Constituição. No entanto, o Tribunal destacou que o caso em questão não se tratava de direito ao esquecimento, mas sim de um pedido de desindexação, ou seja, a desvinculação do nome da autora, sem qualquer outro termo, dos resultados de busca que a associavam ao fato desabonador.
A Terceira Turma entendeu que a desindexação, diferentemente da exclusão do conteúdo, busca conciliar o direito individual à intimidade e à privacidade com o direito coletivo à informação. Ao determinar a desindexação, o STJ garantiu que a informação sobre a suposta fraude permanecesse acessível, desde que a busca fosse direcionada a termos específicos relacionados ao fato, e não apenas ao nome da autora.
Dessa forma, o STJ preservou o conteúdo das notícias, considerando o interesse público na informação, mas ao mesmo tempo protegeu a autora de uma exposição excessiva e desnecessária, evitando que seu nome fosse automaticamente associado ao fato desabonador em qualquer busca realizada na internet. O Tribunal ponderou os direitos em conflito, buscando uma solução equilibrada que garantisse a proteção da honra e da imagem da autora, sem comprometer o direito à informação.
A decisão do STJ demonstra a complexidade do tema do direito ao esquecimento na era digital, exigindo uma análise cuidadosa dos direitos em jogo e a busca por soluções que harmonizem os interesses individuais e coletivos. A desindexação se apresenta como um instrumento importante para garantir a proteção da privacidade e da dignidade dos indivíduos, sem suprimir informações relevantes do espaço público.