Olá pessoal.
Mais uma novidade que diz a Receita Federal que é para ter maior controle sobre os operadores do comércio internacional.
Com a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1893, DE 14 DE MAIO DE 2019 publicada em 16/05/2019 a Receita Federal altera o prazo de validade do Radar que era de 18 meses agora passa para 6 meses.
Se em 6 (seis) meses sua empresa não executar nenhuma operação no Siscomex sua habilitação em qualquer das submodalidades será cancelada.
E para retornar a ter a habilitação será necessário refazer todo o procedimento como se fosse um novo pedido de habilitação.
A promessa é que o Pedido seja analisado e concedido em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
Consulte sempre um despachante aduaneiro de sua confiança.
Moyses Neva
OAB/SP325211