Você já parou para pensar porque o “agravo de instrumento” tem esse nome?
Porque ele é um agravo que deve ser instruído e essa instrução se dá por meio de cópia de peças dos Autos do processo em primeiro grau.
E tudo isso por uma razão muito óbvia, o agravo de instrumento é interposto diretamente no TJ o TRF.
O tribunal de segundo grau ao julgar este recurso ele não tinha acesso aos autos principais, então a forma indireta que você tem de possibilitar esse acesso do tribunal aos autos principais era de instruir o seu agrado com copias daquelas peças que já estão nos autos principais de primeiro grau é obrigatória por ser essencial a compreensão a espécie de Peça.
Note entretanto que essa é uma realidade para os processos que tramitam em autos físicos por quê se você tiver autos eletrônicos o tribunal terá acesso aos autos em primeiro grau todos terão acesso inclusive o tribunal porque aí os autos estarão disponíveis né na internet.
Então o desembargador quando for julgar um agravo de instrumento em processo que tramita em autos eletrônicos ele não precisa da Cópia dessas peças porque ele tem acesso a todas as peças dos autos principais pela internet.
Por certo o artigo 1017 parágrafo 5º ele dispensa instrução do agravo de instrumento em autos eletrônicos.
O que você pode fazer é juntar documentos novos. Tudo bem a instrução com documento novo que não faça parte dos principais tá liberado, o próprio dispositivo liberou, o que você está dispensado entretanto de fazer é aquela instrução com cópia de peças dos Autos do primeiro grau,
Aquela desgraça que quem advoga sabe bem que eu tô falando que era instruir agravo em autos eletrônicos dava pau no sistema sobrecarregava as vezes tem que instruir com cópia de 20 volumes de processo uma desgraça a minha dica entra com agravo indica as peças onde elas estão, e não junta mais nada só as razões recursais cá entre nós ficou bem mais fácil em para o advogado