A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) lançou em julho de 2011 uma Cartilha sobre Drawback Integrado com o objetivo de apresentar o regime às empresas exportadoras e, consequentemente, aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no comércio internacional.
O drawback integrado é um regime aduaneiro especial que prevê a desoneração de tributos incidentes na aquisição no mercado interno ou na importação de mercadorias para emprego ou consumo no processo produtivo de bem a ser exportado. Os tributos desonerados no regime são: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, (ICMS) em relação aos insumos importados.
Atualmente o drawback integrado pode ser aplicado em duas modalidades no âmbito da Secex:
Drawback Integrado Suspensão
Foi instituído em 25 de março de 2010, com base na Lei nº 11.945, de 2009. Essa modalidade prevê a suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação ou na aquisição no mercado interno de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto a ser exportado, sendo que a industrialização deve ocorrer mediante pelo menos um dos seguintes processos: transformação, beneficiamento, montagem, renovação/ recondicionamento e acondicionamento/reacondicionamento.
Drawback Integrado Isenção
Foi regulamentado em 2011, com base na Lei 12.350, de 2010. Essa modalidade consiste na isenção dos tributos exigíveis na aquisição no mercado interno ou na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto já exportado. Diferentemente da modalidade “suspensão”, essa modalidade permite a reposição de estoque dos insumos utilizados na industrialização de produto anteriormente exportado.O regime especial de drawback funciona como um incentivo às exportações, pois, ao desonerar as importações e aquisições no mercado interno, reduz os custos de produção de produtos exportáveis, o que representa um importante mecanismo de competitividade.Calcula-se, dependendo do produto, que a utilização do drawback pode implicar na desoneração de mais de 72% dos tributos sobre a operação de importação, resultando em uma redução de até 37% ou mais sobre o valor da aquisição no mercado interno. Assim, é importante divulgar o regime para as empresas exportadoras para que ampliem o uso do benefício. Apesar de ser um número importante, a parcela de 27% das exportações realizadas nos últimos cinco anos ao amparo do drawback integrado suspensão indica haver grande espaço para ampliação da utilização do regime pelos exportadores brasileiros.A Cartilha de Drawback Integrado se encontra disponível no site do MDIC na internet, no seguinte endereço: Clique aqui para baixar a Cartilha.
Fonte: Secretaria de Comércio Exterior.