A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no julgamento do Conflito de Competência nº 179.846-DF, que a competência para julgar ações civis públicas que envolvam o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de empresas de televisão por assinatura é das Turmas de Direito Público do STJ.
A decisão se deu em um caso em que um órgão estadual de defesa do consumidor buscava compelir uma empresa de televisão por assinatura a cumprir as normas do Decreto Federal nº 6.523/2008 e da Portaria nº 2.014/2008, que regulamentam o SAC. A questão central era definir se a competência para julgar a ação seria das Turmas de Direito Privado, por se tratar de relação de consumo, ou das Turmas de Direito Público, considerando que a empresa de televisão por assinatura presta serviço regulado pelo Poder Público Federal.
O STJ entendeu que, embora o serviço de televisão por assinatura seja regido por legislação específica (Lei nº 12.485/2011), ele se enquadra como serviço de telecomunicações, sujeito à Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). Dessa forma, a relação jurídica entre o órgão estadual e a empresa de televisão por assinatura possui “contornos eminentemente públicos”, justificando a competência das Turmas de Direito Público para julgar a ação.
O STJ também considerou que a controvérsia envolvia o exame de normas regulamentares do SAC que incidem sobre a prestação de um serviço regulado pelo Poder Público Federal, o que reforça a natureza pública da relação jurídica.
A Corte Especial do STJ ainda se baseou em um precedente (Conflito de Competência nº 178.687) em que já havia decidido pela competência da Primeira Turma, que compõe a Primeira Seção de Direito Público, para julgar ação semelhante, que também envolvia o descumprimento de normas do Decreto nº 6.523/2008.
Portanto, o STJ consolidou o entendimento de que ações civis públicas que discutam o cumprimento das normas do SAC por empresas de televisão por assinatura, devem ser julgadas pelas Turmas de Direito Público, em razão da natureza pública da relação jurídica e da regulamentação do serviço pelo Poder Público Federal.