O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que regulamenta a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É um ramo do direito que lida com a delicada questão da transmissão de bens, direitos e obrigações após a morte, buscando garantir a segurança jurídica e a justiça na partilha da herança.
O processo sucessório pode se dar de duas formas:
- Sucessão legítima: quando a divisão dos bens se dá de acordo com a lei, seguindo a ordem de parentesco estabelecida pelo Código Civil.
- Sucessão testamentária: quando o falecido deixa um testamento, manifestando sua vontade em relação à distribuição de seus bens.
A herança compreende não apenas os bens, mas também as dívidas e obrigações do falecido. Os herdeiros, ao aceitarem a herança, assumem a responsabilidade por essas obrigações, limitadas ao valor dos bens recebidos.
O Direito das Sucessões é fundamental para garantir a ordem social e a paz familiar, evitando conflitos e disputas entre os herdeiros. As normas sucessórias visam assegurar que a vontade do falecido seja respeitada, ou, na sua ausência, que a lei determine a divisão justa e equitativa do patrimônio.