Perguntas e Respostas

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Q: A primeira consulta é realmente gratis? Tem alguma pegadinha?

A: Sim a primeira consulta é INTEIRAMENTE gratuita, mas limitamos em 1 (uma) hora de conversa com nossos profissionais.

Para não perder tempo, aconselhamos você pegar todas as informações, documentos e detalhes do caso que quer tirar as duvidas.

Organize perguntas diretas e bem elaboradas para que aproveite ao máximo este bônus.

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Q: Eu sou gay e quero adotar uma criança com o meu companheiro. A adoção por casais homoafetivos é possível?

A:

Sim. Casais LGBT devem realizar o mesmo procedimento para inscrição no Cadastro Nacional de Adoção ou para adoção por afetividade, relatados acima. Há localidades em que comportamentos homofóbicos são ainda uma realidade, e se ficar claro que essa é a única razão pela qual a autorização para ingresso no CNA não tenha sido conferida, será preciso o ajuizamento de ação judicial para corrigir essa ilegalidade. Procure um advogado para orientação e ajuizamento da ação competente. Para a adoção por afetividade, o processo já é judicial, e das decisões cabem recurso aos Tribunais superiores.

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Q: Eu sou solteiro. Posso adotar?

A:

Sim. Não há exigência legal de que o candidato à adoção seja casado ou tenha união estável.

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Q: Estou grávida e o pai da criança não quer ajudar com as despesas. O que fazer?

A:

Muita gente não sabe, mas é possível garantir o pagamento de alimentos mesmo antes do nascimento do neném – são os chamados Alimentos Gravídicos. Para isso, é preciso entrar com uma ação judicial dando elementos suficientes de que o pai da criança é mesmo a pessoa indicada. Isso se faz pela prova sobre a existência do relacionamento (fotos, facebook, cartas, e-mails, whatsapp, etc). O objetivo é tentar garantir o nascimento com vida e o normal desenvolvimento do feto, já que as necessidades enfrentadas pela mãe nessa fase poderão ter graves consequências futuras.

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Q: Meu ex-marido combinou de pagar uma quantia mensal para ajudar no sustento de minha filha, pagou 2 meses e depois nunca mais. Posso cobrar os atrasados?

A:

Depende. Se houve processo e esse valor foi determinado por acordo ou sentença do juiz, você pode cobrar os atrasados e até pedir a prisão do pai pelo não pagamento dos alimentos. Contudo, se vocês acertaram esse valor “de boca” – ou seja, sem interferência do Judiciário – então você não poderá ir atrás dos atrasados. O que deve fazer é entrar com a ação judicial via advogado ou (em Estados em que comportam essa possibilidade, como São Paulo) ir até o Fórum mais próximo e fazer uma reclamação contra o pai da criança.

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Q: Quero me divorciar do meu marido. Posso pedir pensão para mim mesma?

A:

Hoje em dia entende-se que (ao menos em tese) homem e mulher tem os mesmos deveres e obrigações. Ambos podem cuidar dos afazeres de casa e ter uma vida profissional ativa. A verdade é que muita gente tem ainda a falsa ideia de que as mulheres podem sempre pedir pensão, seja qual for a circunstância. Isso é falso. Isso acontecia em uma época em que a mulher não tinha outra perspectiva a não ser a do lar.

Nessa época, era justo que se o marido fugisse de casa com a secretária, deixando a esposa em uma situação delicada (já que o lar estava desfeito), fosse condenado a pagar pensão em função da quebra do dever conjugal. Mas esse tempo já passou.

Mesmo assim, há situações injustas que geram prejuízos a um dos cônjuges, e que merecem correção por intermédio de pensão alimentícia. Um exemplo: o marido é um executivo de sucesso, tendo subido na carreira por sucessivas promoções que forçavam a transferência de cidade. A mulher sempre o seguiu para todos os lados, abandonando os empregos que conseguia para começar de novo na nova região para qual se deslocavam.

É evidente que houve um nítido prejuízo para sua própria carreira, inversamente proporcional à ascensão do marido. Nesse caso, a pensão é devida. Outro exemplo: vieram os filhos e a mulher abandonou as pretensões profissionais para cuidar das crianças. Com a separação ela será forçada a voltar ao mercado de trabalho, sem qualquer qualificação e estando há muito tempo longe da carreira a que se dedicava anteriormente. Nada mais justo do que viabilizar sua recolocação por investimentos na educação e treinamento, o qual deve ser custeado por uma pensão alimentícia temporária.

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Q: Sou homem e cuido da casa e dos filhos. Minha mulher é uma executiva de alto escalão de uma empresa multinacional. Vamos nos divorciar. Posso pedir pensão?

A:

Utilize o exemplo dado na questão anterior. Se invertermos os atores, a situação continua sendo a mesma – há uma injustiça que merece ser corrigida. O homem, portanto, também tem direito de pedir pensão à esposa, desde que tenha sofrido prejuízos.

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Q: Estou me separando de meu marido, mas ele diz que se eu pedir pensão para meus filhos ele irá conseguir a guarda deles na Justiça. Estou com muito medo. Ele pode fazer isso?

A:

Ameaçar o pedido de guarda para evitar pensão é algo absurdo, e que na verdade demonstra a falta de interesse desse pai em obter guarda. O que ele realmente quer é apenas escapar da obrigação de sustentar o filho e fazer valer a sua vontade. Quem trabalha com direito de família vê isso todos os dias. Não se preocupe. Se você é uma boa mãe, é uma pessoa normal e não expõe o filho a riscos (seja moral, psicológico ou físico), não há como perder a guarda.

O máximo que irá acontecer será a estipulação da guarda compartilhada – mas para isso o pai deverá ao menos querer ter contato mais frequente com a criança, o que geralmente não é o caso dos que fazem esse tipo de ameaça. Não se amedronte. Lute. O alimentos são um direito da criança e serão obtidos judicialmente. Se não fizer nada, seu filho será a grande vítima disso tudo. Se você não tem condições de contratar um advogado, veja a seção sobre assistência judiciária.

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Q: Quanto consigo de pensão para o meu filho? É verdade que o Juiz sempre dá 30% do salário do pai?

A: Não. Isso varia de caso a caso. É verdade que o valor de 30% é considerado como um parâmetro pela maioria dos Juízes em grande parte das disputas, mas isso não é regra – mesmo porque esse valor não está definido em lei. Os alimentos são dados com base em uma equação: a necessidade do alimentado (a criança) em comparação com a possibilidade do alimentante (normalmente o pai). Por exemplo: se um pai tem outros 3 filhos com a primeira mulher e ganha dois salários mínimos, condená-lo a pagar 30% do salário a um filho só seria algo bastante injusto. Outra situação: se o pai tem uma renda mensal extremamente elevada, não seria correto dizer que um terço desse montante deva ir para o filho de 2 anos de idade, que não tem maiores gastos. Isso seria simplesmente incentivar o ócio da mãe do menor. Em resumo: a situação deve ser decidida caso a caso.

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Q: Meus vizinhos abandonam os filhos na rua sozinho e os maltratam. As crianças estão sujas e maltrapilhas. O que fazer?

A: O abandono moral ou material de menores pode acarretar a perda do chamado poder familiar. Em casos como estes, o melhor a fazer é acionar o Conselho Tutelar de sua cidade para que assistentes sociais verifiquem a situação no local. Sendo identificado o risco às crianças, estas poderão ser recolhidas a um Abrigo ou colocadas aos cuidados de outros parentes próximos com condições para acolhê-las.

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Q: Minha irmã é viciada em drogas e as crianças vivem no lixo. O que fazer?

A: Você deve agir. As crianças estão em risco e precisam de você. Se REALMENTE há riscos para o bem estar das crianças, é preciso que tome a iniciativa antes que algo mais grave aconteça. Se houver resistência às tentativas amigáveis de resolução do problema, contrate um advogado para tomar a guarda provisória das crianças ou compareça você mesma ao Conselho Tutelar e converse com as assistentes sociais. Se você não agir, as crianças correm sério risco de serem enviadas ao Abrigo.

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Q: Quanto consigo de pensão para o meu filho? É verdade que o Juiz sempre dá 30% do salário do pai?

A: Não. Isso varia de caso a caso. É verdade que o valor de 30% é considerado como um parâmetro pela maioria dos Juízes em grande parte.

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Q: Estou amigada há mais de 12 anos, mas não temos nenhum papel para demonstrar isso. Se um dia vier a me separar, não terei nenhum direito?

A: Você terá (e tem) direitos, sim. Isto se chama união estável – um relacionamento de duas pessoas que vivem como se casadas fossem. Essa situação gera direitos e obrigações em relação à família e ao patrimônio do casal. O pedaço de papel não é indispensável para demonstrar essa situação – mesmo porque a informalidade é a característica dessa espécie de união – mas ajuda. Se houver um contrato entre as partes com firma reconhecida ou uma escritura de união estável (documento público) a coisa fica mais fácil, pois não é preciso fazer prova da relação para ir atrás dos seus direitos. Mas se esse documento não existir, ainda assim é possível reconhecer a União Estável em um processo Judicial.

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Q: Meu companheiro quer se separar e se recusa a dar a minha parte na casa que compramos durante a relação (e que está só no nome dele). Tenho ou não tenho direito direito sobre ela?

A:

Tem. Se não houver a estipulação de outro regime nupcial por escrito, a União Estável será regida pelo regime de Comunhão Parcial de bens.  Isso significa que todos os bens adquiridos durante a relação serão considerados como comuns e serão divididos na proporção de 50% para cada um. Não importa quem pagou o que, pois a união estável pressupõe esforço comum, mesmo que um tenha atividade profissional e o outro cuide do lar.

Contudo, é preciso que o dinheiro tenha sido amealhado no tempo em que estavam juntos, e não antes. Se o bem já pertencia a você, ele continuará sendo só seu. Isso vale também para imóveis que são vendidos para financiarem a compra de um outro bem. Por exemplo: se você comprou um terreno antes de conhecê-lo, ele é só seu; se você vender esse terreno por 100 mil para comprar uma casa, digamos, de R$ 300 mil durante o relacionamento, a parte correspondente a esse terreno no preço dessa casa (100 mil) ainda será só sua. O restante (R$ 200 mil) são considerados comuns e serão dividido meio a meio. Assim, você terá no total R$ 200 mil, e seu companheiro só R$ 100 mil.

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Q: VOLIÊNCIA DOMÉSTICA - Meu companheiro me bate. O que devo fazer?

A: Se você é mulher e foi vítima de violência física, psicológica ou mesmo de ameaça de violência, compareça imediatamente à Delegacia da Mulher mais próxima e faça um boletim de ocorrência. Isso é importante por duas razões: a) porque serve como barreira ao agressor, que saberá que é visto como principal suspeito se algo acontecer com você; b) porque faz prova de que houve um relato de violência sério, que pode ajudá-la em um processo judicial futuro (guarda, pensão, divórcio, etc…). Lembre-se: 10% de todos os homicídios cometidos no Estado de São Paulo em 2015 foram dentro das famílias. Trate a violência com seriedade e peça ajuda.

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Q: Como eu devo proceder para saber se estou pagando juros abusivos?

A: Primeiramente, é bom reforçar que não existe mais um limite estipulado por lei de taxa de juros. O que existe é uma prática de mercado com base nos índices do Banco Central. Ou seja, seu contrato só será considerado abusivo se estiver acima deste limite.

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Q: Quais são as taxas embutidas no meu contrato?

A: Normalmente as instituições financeiras cobram uma série de tarifas e taxas de operação. Quando você abre uma conta corrente no banco, por exemplo, já é cobrada uma taxa de cadastro, chamada (TAC), esta taxa custa em média R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais) e só pode ser cobrada uma única vez pelo banco. O que não pode, é cobrar este valor acima da média e mais de uma vez quando se trata do mesmo banco.

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Q: Quando eu atraso uma parcela, o que estou pagando pelo atraso?

A: Todo contrato prevê uma série de penalidades para inadimplência, sendo normalmente a cobrança de multa, juros moratórios e comissão de permanência, o que significa dizer que ao atrasar a sua parcela, existirá 3 encargos aumentando a sua dívida.

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Q: Qual o contrato mais vantajoso? CDC ou Leasing?

A: Cada contrato possui a sua utilidade, mas é importante saber qual contrato está assinando. O Leasing, também chamado de Arrendamento Mercantil, atende melhor para Pessoa Jurídica, porque além de ter desconto no Imposto de Renda, é uma modalidade que facilita a troca de máquinas, veículos e equipamentos com maior freqüência.

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Q: Contratação de Seguro nos Contratos de Financiamento. O que fazer?

A: Uma prática muito comum é a venda casada de seguros embutidos nos contratos. Tanto no Financiamento como nos cartões de créditos. Verifique sempre se você realmente contratou este seguro e qual a sua finalidade.

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Q: USUCAPIÃO FAMÍLIAR - Morava em imóvel que dividia com seu/sua EX-COMPANHEIRO(A) ou conjuge?

A:

Em 2011, a Lei nº 12.424 trouxe uma novidade para o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.240-A, chamada Usucapião Familiar, que consiste na aquisição gratuita de um imóvel, caso seja observado alguns requisitos, são eles:

● 2 (dois) anos de posse ininterrupta e sem oposição;

● Imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);

● ter dividido o imóvel com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;

● Utilizar o imóvel para sua moradia ou de sua família;

● Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Assim, se o companheiro (a) ou cônjuge abandonar o lar, a pessoa “abandonada” terá o direito, após 2 (dois) anos, se utilizar o imóvel para sua moradia ou de sua família e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, a ter a posse definitiva do imóvel de até 250 m², pelo instituto chamado Usucapião Familiar.

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Q: Você sabe os 5 principais tipos de aposentadoria no nosso país?

A:

1. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

A partir de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, você já tem direito a esta aposentadoria. Não existe idade mínima.

Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício. Ele é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois é aplicado o fator previdenciário.

Mas não se engane, aumentar a remuneração somente 03 anos antes da aposentadoria não gera um grande impacto no valor da sua aposentadoria.

2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR PONTOS 86/96

É a mesma lógica da aposentadoria por tempo de serviço, porém, se houver a contagem de pontos, e ela for igual ou superior a 86 para mulher e 96 para homem, o fator previdenciário não será aplicado a aposentadoria do trabalhador.

3. APOSENTADORIA ESPECIAL

O trabalhador que laborar em condições “especiais”, ou seja, exposto a fatores insalubres – como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade, seja homem ou mulher, poderá se aposentar em 25 anos.

Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tem exposição a amianto, ou 15 anos, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas.

4. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM ATIVIDADE ESPECIAL

Muito embora alguns trabalhadores tenham laborado na condição especial, muitos deles não laboraram os 25 (vinte e cinco) anos completos para a aposentadoria. Porém, há vantagens que decorrem desses anos laborando em condição especial.

Desta forma, o tempo de labor especial acrescenta normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais. Por exemplo, se um homem laborou 10 anos em condição especial, acrescentasse mais 4 anos no tempo de contribuição.

5. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

Essa aposentadoria é uma das mais conhecidas. Assim, se o homem tiver 65 anos e a mulher 60 idade, não esquecendo-se dos 180 meses de carência, poderá se aposentar.

NOTA: ESTE ARTIGO FOI FORMULADO EM SETEMBRO/2019.

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Q: Quanto consigo de pensão para o meu filho? É verdade que o Juiz sempre dá 30% do salário do pai?

A: Não. Isso varia de caso a caso. É verdade que o valor de 30% é considerado como um parâmetro pela maioria dos Juízes em grande parte.

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Q: Abrir o inventário é obrigatório?

A: Sim, é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados, neste caso.

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Q: Quando o processo de inventário deve ser aberto?

A:

O processo de inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento da pessoa, segundo o Novo Código do Processo Civil. O não requerimento do processo pode gerar multas.

Obviamente, este é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução. Legalmente, a estimativa é de resolução em um ano para disputas judiciais, mas o prazo real pode variar para mais ou para menos a depender do caso.

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Q: Quanto é pago sobre os bens deixados, na hora do inventário?

A:

O valor a ser pago é, via de regra, o ITCMD mencionado no trecho anterior. O valor é pago sobre o total de bens não apenas sobre o capital líquido, e varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal e em São Paulo, por exemplo, esse imposto é de 4%.

É necessário ter cuidado em relação à questão da liquidez. Imagine a seguinte situação: se o falecido deixou bens em forma de imóveis, mas nenhum dinheiro de forma líquida, será necessário pagar o ITCMD sobre o valor dos imóveis. Se os herdeiros não tiverem o valor necessário para o pagamento, é possível que precisem vender um dos imóveis para isso.

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Q: Qual a multa para o atraso da abertura do inventário?

A:

A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa, e é cobrada como um percentual sobre o Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que é de 4% por aqui.

Isso significa que se uma pessoa falecida deixa um total de R$ 100 mil em bens, serão pagos R$ 4 mil em imposto, para processos dentro do prazo, ou R$ 4,8 mil para aqueles que atrasarem.

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Q: Quanto é pago sobre os bens deixados, na hora do inventário?

A:

O valor a ser pago é, via de regra, o ITCMD mencionado no trecho anterior. O valor é pago sobre o total de bens não apenas sobre o capital líquido, e varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal e em São Paulo, por exemplo, esse imposto é de 4%.

É necessário ter cuidado em relação à questão da liquidez. Imagine a seguinte situação: se o falecido deixou bens em forma de imóveis, mas nenhum dinheiro de forma líquida, será necessário pagar o ITCMD sobre o valor dos imóveis. Se os herdeiros não tiverem o valor necessário para o pagamento, é possível que precisem vender um dos imóveis para isso.

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Q: Posso sempre escolher entre inventário judicial e inventário extrajudicial?

A:

Nem sempre é possível escolher livremente. Quando ao menos um dos herdeiros for menor ou incapaz, quando houver testamento, ou quando não houver consenso em relação à forma de agir entre os herdeiros, será necessário recorrer à via judicial. Caso contrário, pode-se optar pela via extrajudicial, que costuma ser mais rápida e menos custosa.

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Q: O que acontece se a pessoa falecida deixar mais dívidas do que bens?

A:

Neste caso, os bens deixados devem ser antes destinados aos credores do falecido (aqueles a quem o indivíduo devia dinheiro). Se os bens existentes não forem suficientes, os herdeiros podem simplesmente renunciar a herança, de forma que ela será disputada entre os credores.

Se os herdeiros optarem por não renunciar, mesmo que as dívidas sejam superiores à herança, cabe o pagamento apenas na medida dos bens. Em outras palavras, herdeiros não herdam dívidas superiores aos bens positivos.

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Q: A contratação de um advogado é obrigatória para o processo de inventário?

A:

Sim, seja por via judicial ou extrajudicial, o processo de inventário exige o acompanhamento de serviços advocatícios. Na hora de escolher, há alguns fatores que você deve levar em consideração: experiência do escritório em relação a este tipo de causa, a atenção prestada pelos profissionais em relação às suas dúvidas e, ainda, capacidade de lidar com essa situação.

Infelizmente, todo inventário ocorre após a perda de algum ente querido, e é necessário que o escritório responsável pelo seja caso entenda a delicadeza dessa situação. Por isso, a experiência faz diferença tanto na velocidade da resolução, quanto na capacidade de tratar todas as pessoas envolvidas de forma adequada.

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