Serviço deverá reduzir em um terço tempo de espera dos usuários. Formulário está disponível
Importação de Canabidiol
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibiliza o serviço de autorização para importação excepcional de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. Os critérios estão na RDC 17/2015.
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A autorização da Anvisa é requisito obrigatório para importar esse tipo de produto.
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A autorização vale por ano e, durante esse período, os pacientes ou seus responsáveis legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos e nas áreas de fronteiras.
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A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos podem conter substâncias proscritas (proibidas), entre eles o tetrahidrocanabidiol (THC) e que necessitam um controle supervisionado direto feito pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais.
- Pacientes ou seus representantes legais que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.
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Antes do cadastro do paciente na Anvisa, o usuário deverá se consultar com o médico para obter a prescrição e o laudo necessários.
- Formulário para Importação e Uso de Produto a Base de Canabidiol: preencher o formulário eletrônico disponível no link (Solicitar);
Laudo de profissional legalmente habilitado: contendo nome do paciente, descrição do caso, nome da doença e CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, data, assinatura, carimbo, número do registro conselho de classe do profissional prescritor;
Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (Não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), quantitativo necessário (especificar a apresentação do produto); tempo de tratamento; data, assinatura, carimbo e número do registro e conselho de classe do profissional prescritor
Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. Este documento deve conter a assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado, assinatura do paciente ou responsável, local e data (modelo disponível abaixo).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda-
Após aprovação do cadastro e obtenção da autorização, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação no SISCOMEX IMPORTAÇÃO.
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Ressalta-se que o paciente ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente. Para mais informações, acesse o site da Anvisa.
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Documentação em comum para todos os casos
Deve ser apresentada em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa nos aeroportos, a prescrição por profissional legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente: nome do paciente cadastrado junto à Anvisa, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.. É importante que o ofício de autorização excepcional emitido esteja de posse do paciente ou responsável legal para fins de fiscalização.
O prazo de análise é bastante variável e depende do tipo de solicitação. Para consulta do prazo médio de análise, orientamos que consulte o sítio eletrônico.
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Este serviço é gratuito para o cidadão.
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Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
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Responsável: Coordenação de Comércio e Controle Internacional de Produtos Controlados
Email: ouvidoria@anvisa.gov.br
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Presencial: ANVISA - SIA Trecho 5 - Área especial 57 - Guará I, Brasília - DF, CEP: 71205-050
Este é um serviço do Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol/legislacao