2.3 – Condição financeira, patrimonial e econômica
A condição financeira, patrimonial e econômica deve ser adequada para manter e aperfeiçoar as medidas de segurança de sua atividade na cadeia logística internacional e o cumprimento da legislação tributária e aduaneira de seus procedimentos internos.
2.3.1. Falência, recuperação judicial / extrajudicial ou medida cautelar fiscal
O requerente não deve estar respondendo a processos de falência ou de recuperação judicial/extrajudicial já que estes são indicativos de falta de capacidade financeira. Já em relação à medida cautelar fiscal, conforme o caso, esta poderá ser indicativa de insolvência futura, por esse motivo, devem ser informadas as causas que deram motivo a sua aplicação.
- Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal
- Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado
- Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial.
- Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão
- Tema 2: Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal