2.4 – Política de seleção de parceiros comerciais
São analisados os procedimentos adotados pelos requerentes da certificação em relação aos seus parceiros comerciais e prestadores de serviços e também os adotados por estes parceiros no sentido de garantir a segurança da cadeia logística internacional e a conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras.
2.4.1. Seleção de parceiros de negócios
É fundamental a adoção de uma política de seleção de parceiros comerciais e prestadores de serviços que minimize os riscos relacionados à manutenção da segurança da cadeia logística e à conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras.
Essa política de seleção deve ser baseada, dentre outros fatores, em:
- Preferência pela contratação de parceiros e prestadores de serviços certificados como OEA no Brasil e/ou detentores de certificação de segurança e de conformidade emitidos por entidades, públicas ou privadas, tais como: BASC, ISO 28.000, ISPS, TAPA, Programas de OEA de outros países, etc.;
- Preferência pela contratação de parceiros e prestadores de serviços com menor número/percentual de ocorrências de irregularidades em operações de comércio exterior;
- Preferência pela contratação de parceiros e prestadores de serviços com maior tempo de atuação e melhor qualificação do seu quadro de profissionais relacionados ao objeto do contrato, inclusive para aqueles situados no exterior;
- Exigência dos parceiros e prestadores de serviços de comunicação das irregularidades e incidentes relacionados às operações prestadas;
- Exigência dos parceiros e prestadores de serviços da adoção de medidas corretivas e/ou preventivas quando da identificação das falhas ocorridas que possam comprometer a segurança da cadeia logística;
- Definição de metodologia para verificação de como os parceiros e prestadores de serviço atendem às exigências dos critérios de segurança e/ou de conformidade aduaneira, conforme natureza do serviço prestado; e
- Procedimento de realização de visitas eventuais às instalações dos parceiros comerciais e prestadores de serviços para fins da verificação das exigências acordadas;
- Tema: Favorecimento à prostituição de adolescentes. Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal
- Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado
- Tutela Cautelar em Cobrança: Penhora e Seguro Garantia Judicial.
- Tema 3: Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Patrimônio moral da alimentada. Impossibilidade de transmissão
- Tema 2: Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal