Não desanime, estamos só começando!
Borá lá!!!
1.5 – Organograma funcional
O requerente deve apresentar o organograma funcional com indicação obrigatória do nome das pessoas que ocupam os cargos até o nível de diretoria de todas as áreas.
Para as áreas relacionadas diretamente aos critérios do programa OEA, devem ser informados, até o nível de gerência, o nome, o CPF, o cargo e as atividades desempenhadas por estas pessoas.
Caso algumas destas atividades relacionadas aos critérios OEA sejam realizadas por empresas terceirizadas, deve-se apresentar os organogramas e informações dessas empresas também.
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