Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado

==== QUINTA TURMA ====

Inicio

Tema: Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado

Processo: Processo em segredo de justiça

Ramo do Direito: Direito Processual Penal

Destaque: Verificada a atuação extra autos do magistrado que influencia no depoimento do acusado, não se pode cogitar da validade do ato, visto que a quebra de imparcialidade do juiz gera nulidade absoluta.

Informações do Inteiro Teor:

  • As garantias inerentes ao devido processo legal estão asseguradas no art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
  • A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial.
  • A atuação do magistrado fora da solenidade da audiência, influenciando no depoimento da parte, configura descumprimento dos deveres de prudência, imparcialidade e transparência.

Legislação:

  • Constituição Federal, art. 5º, LIV

Fim

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *