Tema: Foro por prerrogativa de função. Desembargador. Crime sem relação com o cargo

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Tema: Foro por prerrogativa de função. Desembargador. Crime sem relação com o cargo

Processo: Processo em segredo de justiça

Ramo do Direito: Direito Constitucional, Direito Processual Penal

Destaque: Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar desembargadores, mesmo que os fatos imputados não tenham relação com o exercício do cargo, para garantir a imparcialidade.

Informações do Inteiro Teor:

  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal n. 937/RJ, estabeleceu que o foro por prerrogativa de função deve limitar-se aos crimes praticados no cargo e em sua função.
  • O Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer que, em se tratando de delitos praticados por desembargadores, a competência se mantém no STJ, ainda que os fatos não tenham relação com o exercício do cargo.
  • O processamento e o julgamento do feito por magistrado de primeiro grau de jurisdição vinculado ao mesmo Tribunal poderiam afetar a independência e a imparcialidade da atividade jurisdicional.

Fim

 

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