Tema: Inseminação artificial heteróloga. União estável homoafetiva. Presunção de maternidade

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Tema: Inseminação artificial heteróloga. União estável homoafetiva. Presunção de maternidade

Processo: Processo em segredo de justiça

Ramo do Direito: Direito Civil

Destaque: É possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial “caseira” no curso de união estável homoafetiva.

Informações do Inteiro Teor:

  • Para a presunção de filiação prevista no art. 1.597, V, do CC/2002, são necessários três requisitos: a concepção da criança na constância do casamento; a utilização da técnica de inseminação artificial heteróloga; e a prévia autorização do marido.
  • É viável a aplicação análoga do art. 1.597 do Código Civil às uniões estáveis hétero e homoafetivas.
  • Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação explícita ao registro de filiação realizada por inseminação artificial “caseira”.

Legislação:

  • Código Civil (CC/2002), art. 1.597, V

Fim

 

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