==== PRIMEIRA TURMA ====
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Tema: Regulação. Defesa da concorrência. Terminal Handling Charge 2 – THC2 (Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres – SSE)
Processo: REsp 1.899.040-SP
Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Econômico
Destaque: A exigência da Terminal Handling Charge 2 – THC2 (ou Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres – SSE) pelos operadores portuários em face dos terminais retroportuários configura abuso de posição dominante e violação aos regramentos antitruste da Lei n. 12.529/2011.
Informações do Inteiro Teor:
- A garantia de acesso às instalações portuárias por todos os atores do mercado é indispensável ao fomento de um cenário competitivo.
- A cobrança de preço pelo acesso a serviços por agente com poder de mercado pode implicar violação antitruste em algumas situações, como quando limita o acesso de novos players ao mercado.
- A prática de compressão de preços (price squeeze) configura exercício abusivo de posição dominante.
Legislação:
- Lei n. 10.233/2001, art. 27, IV
- Lei n. 12.529/2011, art. 36, caput, I, II, III e IV, e §3º, III, IV, V e X
Fim