Inicio
Tema 4: Tutela cautelar antecedente. Ação de cobrança com pleito indenizatório a título de danos morais. Execução provisória. Penhora on line de dinheiro. Substituição por seguro garantia judicial
Processo: TutCautAnt 672-SP
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Destaque: É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015.
Informações do Inteiro Teor:
- Em caso de recurso sem efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa por decisão do relator, na hipótese em que houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- O art. 835, § 2º, do CPC/2015, equipara a dinheiro a fiança bancária e o seguro-garantia judicial, para fins de substituição da penhora.
- O seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora.
Legislação:
- Código de Processo Civil (CPC), art. 300, art. 835, § 2º e art. 996, parágrafo único
Fim